Termo de contratação de serviços

Estes Termo de Contratação de Serviços (“Termo”) regulam a relação entre a Trapi e a Cliente, que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente, conforme os termos e condições estabelecidos a seguir:

Definições:

  • 1.Trapi: TRAMPAPP INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, sociedade limitada, inscrita, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.402.671/0001-29, com sede na Avenida Paulista, nº 1636, Sala 1504, Cerqueira César, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-200.
  • 2.Cliente: uma pessoa jurídica que adquira um ou mais Serviços.
  • 3.Partes: conjuntamente Trapi e Cliente.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Contratação de Serviços – Trapi (“Termo”), que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente, conforme os termos e condições estabelecidos a seguir:

1. Do objeto

  • 1.1Constitui objeto do presente Termo, a prestação dos serviços de divulgação de oportunidade de trabalho autônomo ao(à) Cliente.
  • 1.2 O(A) Cliente autoriza a disponibilidade de listar sua(s) oportunidade(s) de trabalho autônomo na plataforma da Trapi e sites de terceiros, a fim de maximizar e otimizar o serviço ora contratado.

2. Da remuneração e condições do pagamento

  • 2.1Pela prestação dos serviços ora contratado o(a) Cliente pagará um valor fixo de taxa por aplicação, ou seja, por usuário que se aplicar para a vaga do(a) Cliente na Plataforma da Trapi com sucesso, salvo estipulado de maneira diferente entre as Partes
    • 2.1.1. O valor fixo da taxa por aplicação e o valor do orçamento mensal da campanha e qualquer alteração nesses termos serão definidos em comum acordo entre as Partes e registrados via ordem de serviço e/ou via e-mail, que será(ão) anexado(s) a este Termo.
  • 2.2 A Trapi enviará a Nota Fiscal correspondente à prestação de serviços até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços. O(A) Cliente deverá realizar o pagamento até o 20º (vigésimo) dia corrido do mês ou conforme negociação entre as Partes estipulada formalmente e por escrito.
  • 2.3Além da forma de pagamento descrita na cláusula 2.1., o(a) Cliente tem a opção de optar pelo pagamento pré-pago. Nesse caso, ele(a) deverá enviar o comprovante de pagamento à Trapi que, por sua vez, enviará a Nota Fiscal correspondente à prestação de serviços para o(a) Cliente em até 3 (três) dias úteis. Uma vez realizado o pagamento, o(a) Cliente terá um crédito junto à Trapi, válido pelo período de 12 (doze) meses, sem a possibilidade de reembolso dos valores pré-pagos.
    • 2.3.1. Caso (o)a Cliente não utilize os créditos dentro do período de 12 (doze) meses mencionado acima, eles serão considerados expirados, e a Trapi não terá mais nenhuma obrigação relacionada a eles.
  • 2.4. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos ora pactuados, por culpa do(a) Cliente, acarretará na incidência de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sobre o valor do saldo devido a contar da data de vencimento até a data de efetiva liquidação do débito.

3. Das obrigações das partes

  • 3.1Constituem obrigações do(a) Cliente: (i) propiciar as informações e orientações necessárias para a prestação dos Serviços; e, (ii) o(a) Cliente se compromete a enviar para a Trapi o link da sua página de cadastro e mantê-la sempre disponível, para que a Trapi possa enviar o tráfego de candidatos
  • 3.2Constituem obrigações da Trapi: prestar os serviços contratados, os esclarecimentos e/ou informações que sejam solicitados pelo(a) Cliente ou por terceiros indicados pelo(a) Cliente, com relação ao objeto deste Termo, imediatamente após a sua solicitação.

4. Da interdependência das partes e da não vinculação trabalhista

  • 4.1As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços de ambas as Partes. Assumindo as Partes integral responsabilidade com o pagamento de contribuições fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias de seus empregados, se houver.

5. Da vigência e rescisão

  • 5.1Este Termo entrará em vigor na data em que o(a) Cliente manifestar o aceite na Plataforma e permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos. No entanto, no caso em que o(a) Cliente acumule créditos com a Trapi através de pagamento pré-pago, este Termo terá um prazo determinado de vigência de 12 (doze) meses.
    • 5.1.1Em caso de rescisão, o(a) Cliente deverá efetuar o pagamento proporcional dos serviços até ali prestados.
    • 5.1.2Caso o(a) Cliente opte pela rescisão na modalidade de pagamento pré-paga, a Trapi não terá a obrigação de reembolsar os valores já recebidos, incluindo os montantes relativos ao período restante da campanha, na forma de créditos.
    • 5.1.2Em caso de rescisão por parte da Trapi na modalidade de pagamento pré-paga, a Trapi deverá reembolsar o(a) Cliente pelos créditos remanescentes da campanha pré-paga.

6. Da confidencialidade

  • 6.1A partir da assinatura do presente Termo as Partes obrigam-se a manter em sigilo e a respeitar a confidencialidade de todas as informações comerciais, técnicas, empresariais e financeiras trocadas entre as Partes em decorrência da execução deste instrumento, e se responsabilizam por qualquer violação das obrigações previstas neste item por quaisquer de seus representantes, prepostos, gerentes, empregados e procuradores. Se qualquer uma das Partes violar esta cláusula de confidencialidade ficará sujeita a arcar com os dados efetivamente causados.

7. Da propriedade intelectual

  • 7.1Todos os direitos, títulos e interesses no produto resultante da prestação dos Serviços previstos neste Termo, toda a documentação e propriedade intelectual relacionada é de exclusiva propriedade da Trapi. Todos e quaisquer direitos não expressamente concedidos por meio deste Termo são reservados pela Trapi.
  • 7.2O(A) Cliente autoriza a Trapi a utilizar e divulgar a sua marca em decorrência dos serviços ora contratados, bem como para utilizá-la em seu portfólio de divulgação de clientes, inclusive, em seu Site.

8. Da proteção dos dados pessoais

  • 8.1No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Termo, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos das legislações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.

9. Das disposições gerais

  • 9.1 As Partes não poderão ceder ou transferir os direitos e as obrigações previstas neste Termo sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
  • 9.2 As Partes firmam o presente Termo em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
  • 9.3 As Partes neste ato declaram que serão admitidas como válidas e originais as assinaturas por qualquer meio de certificação digital que comprove a autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.

10. Da legislação e do foro

  • 10.1 Este Termo será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
  • 10.2 As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.